A fibromialgia e os direitos adquiridos com as leis no Brasil

A fibromialgia ainda enfrenta dificuldades técnicas e reconhecimento efetivo dos direitos, apesar de a lei federal considerá-la deficiência.

 

Bianca Rosario (@b.i.a.bianca_) e Ronne Oliveira (@ronnebeu)

 

A fibromialgia é uma síndrome que apresenta dores pelo corpo todo, principalmente na musculatura. Além da dor, é comum fadiga crônica, distúrbios de sono, como dificuldade para dormir ou sono não reparador, alterações de memória e atenção, sintoma conhecido como névoa mental, ansiedade, depressão e alterações intestinais.

 

Muitos pacientes também relatam grande sensibilidade ao toque, cheiros, sons e à compressão da musculatura. O diagnóstico da fibromialgia é feito de forma estritamente clínica, por exclusão de outras doenças. Até o momento não existem exames de imagem ou sangue que comprovem a doença.

 

 

De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia, a incidência da fibromialgia no Brasil varia entre 2,5% e 3% da população. Seguindo uma estimativa, a doença pode afetar entre 5,3 e 6,4 milhões de brasileiros. A doença tem maior incidência entre mulheres. Nas estimativas médicas, elas representam entre 70% e 90% dos diagnósticos de fibromialgia. Conforme essa estimativa:

 

Quais direitos são adquiridos com a nova lei?

Em janeiro de 2026, entrou em vigor a Lei Federal n.º 15.176/2025, que equipara a fibromialgia à deficiência. A conquista representa um marco na luta de anos de associações como a Associação de Pessoas com Fibromialgia de Salvador, mas não é a única legislação voltada à causa.

 

Em Salvador e na Bahia, já existiam leis específicas para pessoas com fibromialgia. No âmbito municipal, a Lei n.º 9.708/2023 criou o Programa Municipal de Cuidados para Pacientes com Fibromialgia, garantindo atendimento e acompanhamento especializado.

 

No âmbito estadual, a Lei n.º 14.886, de 15 de abril de 2025, estabelece diretrizes para o diagnóstico, tratamento e acompanhamento de pessoas com fibromialgia, reforçando a atenção integral à saúde e os direitos desses pacientes em todo o território baiano.

 

Com essas ampliações, pessoas com fibromialgia na Bahia e em Salvador passaram a ter acesso ampliado a direitos como gratuidade ou desconto no transporte público, atendimentos preferenciais, cotas em concursos públicos, cartões de livre acesso e benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria em casos previstos por lei.

 

Além disso, a legislação também garante atendimento preferencial e mecanismos que auxiliam pacientes na efetivação desses direitos. OS direitos e mais informações são consultáveis pela cartilha publicada pelo Superior Tribunal de Justiça

 

Confira abaixo uma cartilha de instrução sobre a fibromialgia:

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