O novo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente e o constante esforço em proteger a infância em meio às plataformas digitais.
Luiz Otávio Freire (@luvillarf) e Mayana Malaquias (@maya_malaquias)
As redes sociais se tornaram parte da infância e da adolescência das novas gerações, contudo, esses espaços digitais podem representar muitos perigos para os jovens. Nesse contexto, após diversos debates, surge a Lei nº 15.211, que cria o “Estatuto Digital da Criança e do Adolescente”, definindo normas para “todo produto ou serviço de tecnologia direcionado a crianças e adolescentes.”, ou seja, redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos, plataformas digitais, lojas de aplicativos, e serviços online em geral.
Formulado em setembro de 2025, o ECA Digital entrou em vigor em 17 de março de 2026 e define, em seu artigo 3º, que serviços digitais devem priorizar a proteção e segurança de crianças e adolescentes acima de qualquer outro interesse econômico, de entretenimento, de audiência ou conveniência de adultos. Além de contar com medidas suficientes para “assegurar um nível elevado de privacidade, de proteção de dados e de segurança”.
Dinsjani Pereira, atual presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Salvador, comenta que os três principais pontos de atenção deste momento de implementação da Lei para o Conselho são: a capacitação continuada dos conselheiros tutelares e da rede, o fortalecimento dos canais de denúncia, e as ações educativas nas escolas, para garantir que as crianças e as famílias consigam identificar os crimes digitais e procurar ajuda.

Dinsjani Pereira, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Salvador. Foto: Reprodução | Instagram
Dinsjani comenta que o principal desafio, não só para Salvador, mas para todo o país, é que “a fiscalização em um ambiente digital exige uma atuação interinstitucional. O CMDCA não possui competência deliberativa, normativa e fiscalizadora das políticas públicas da infância e não pode atuar sozinho nem na investigação criminal e nem no monitoramento técnico de plataformas digitais”. Portanto, é necessário uma ação integrada e coordenada das instituições para que tudo funcione.

Infográfico produzido pelos repórteres
Desafios perenes
Apesar dos esforços das autoridades competentes para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital através da lei, criá-los neste contexto segue como um grande desafio para os país, que ainda encontram dificuldades para supervisionar e controlar o conteúdo que seus filhos consomem na internet.
Essa dinâmica faz parte da rotina de Karla Fontoura, mãe do Kabir, de 11 anos. Ela revela que, embora utilize ferramentas como o Family Link para limitar o tempo de tela e supervisionar o conteúdo acessado por seu filho, considera esses mecanismos “muito falhos” e fáceis de burlar. “Acredito que as plataformas fingem que estão fazendo alguma coisa e na verdade elas não estão fazendo nada. Nós como pais ficamos sozinhos nessa”, compartilhou.

Kabir Fontoura acessa jogos online apenas com supervisão da mãe. Foto: Karla Fontoura | Acervo pessoal
Karla relata que seu filho, que possui autismo de suporte 1 e hipersensibilidade, já passou por desconfortos ao ser exposto a conteúdos inadequados, como vídeos com xingamentos e montagens aterrorizantes envolvendo desenhos animados, que por muitas vezes burlam os filtros de idade das plataformas. “Ele já se deparou com coisas muito gráficas e demorou para me contar, por ter ficado muito abalado”, afirma.
Karla enfatiza que, apesar de ser uma mãe presente e trabalhar em casa, é impossível prevenir que o filho tenha contato com conteúdos impróprios, pois esses surgem com facilidade em meios aparentemente inocentes. Diante da fragilidade das ferramentas tecnológicas, Karla acredita que o diálogo aberto e a conscientização sobre os perigos da rede são os únicos meios reais de proteção, por sentir que as empresas de tecnologia não priorizam o bem-estar das crianças em detrimento do lucro.
As preocupações de Karla com a falta de responsabilidade das plataformas com segurança infantil se materializam na situação encontrada no jogo Adopt Me, do Roblox. A plataforma de jogos online se tornou ponto central no debate por conta de sua alta adesão pelo público infantil. Com mais de 140 milhões de usuários ativos, o Roblox se diferencia pela possibilidade dos próprios jogadores desenvolverem os jogos.
Adopt Me se baseia na mecânica de trocas de bichinhos virtuais, inicialmente sem nenhum envolvimento financeiro ─ que é proibido pelos termos de uso do Roblox. Porém, a dinâmica do jogo abriu espaço para um mercado paralelo em lives da rede social Tik Tok, nas quais influenciadores realizam trocas de animais por dinheiro, essas que são feitas grande parte das vezes com crianças, público majoritário do jogo.
Mas afinal, o que muda para as plataformas?
Um ponto que merece destaque é que a lei prevê a responsabilidade compartilhada, ou seja, a proteção no ambiente digital passa a ser um dever dividido entre a família, a sociedade, o Estado e as plataformas. Ela exige que as plataformas adotem medidas preventivas e eficazes de proteção. Se torna obrigatório que as empresas de tecnologia implementem mecanismos capazes de prevenir ou mitigar o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos como pornografia, violência e assédio, publicidade predatória e jogos de azar.
Na prática, uma das primeiras coisas que sofrerá mudança será a forma de verificar a idade dos usuários. Apenas declarar ser maior de 18 anos não será mais suficiente, sendo necessário implementar sistemas auditáveis de aferição de idade, como por exemplo envio de foto com documento original, estimativa de idade realizada por uma IA ou verificação via operadora/banco.
Também será exigida a criação de mecanismos para reporte imediato às autoridades, em casos de exploração, abuso ou aliciamento, além de permitir a remoção de conteúdos que violem direitos por meio de notificação.
A “segurança por padrão” (safety by design) também é destacada, sendo obrigatório que a arquitetura dos produtos e serviços digitais deva, por padrão, promover a segurança, privacidade e proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes. Além de vetar a coleta excessiva de dados e o rastreamento para perfilamento comportamental desse público.
A supervisão parental também ficou estabelecida como regra. Será necessária a implementação de ferramentas “acessíveis e fáceis de usar” que possibilitem monitoramento e supervisão para os pais, sem custo adicional. Essas ferramentas devem permitir que os responsáveis gerenciem as opções de conta e privacidade, restrinjam compras e transações financeiras, identifiquem os perfis de adultos que as crianças têm se comunicado e acessem métricas do tempo de uso. Tudo isso para reduzir o impacto do design manipulativo que incentiva o uso compulsivo de aplicativos.
Canais de denúncia
Existem diversos meios para se efetuar uma denúncia contra crimes virtuais cometidos com crianças e adolescentes, praticamente todas as Instituições do poder público podem auxiliar nestes casos. A Polícia Civil é o órgão responsável pela investigação da situação de violência, portanto, as denúncias podem ser feitas diretamente a eles na Delegacia mais próxima ou através da Delegacia Virtual, a DERCA.
A Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), apresentou também a proposta de criação de um Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente para centralizar o recebimento de reportes de provedores de serviços digitais sobre crimes cometidos contra crianças e adolescentes no ambiente digital, contudo, a iniciativa ainda não está implementada e disponível para o público.
O Disque 100, da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, recebe denúncias sobre violações contra crianças e adolescentes, em ambientes online ou offline, podendo ser acionado através de ligação para o número 100 ou o Disque 100 Web. Pode ligar também para o canal 180 (Central de Atendimento à Mulher); o número (61) 99611 0100 recebe mensagens por WhatsApp. O Conselho Tutelar mais próximo é responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e pode atender a vítima ou sua família e encaminhar a denúncia às autoridades.
Em caso de crimes envolvendo crianças e adolescentes, seja em ambiente digital ou não, denuncie!
Ligue 100;
Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher);
Acesse e envie mensagem pelo Telegram para o atendimento Direitos Humanos Brasil;
Mantenha contato com o número (61) 99611 0100, via WhatsApp.
Disque 100 Web
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Luiz Otávio Freire é de Salvador e estuda jornalismo na Faculdade de Comunicação da UFBA desde 2023. Atualmente é estagiário na Assessoria de Comunicação da Função Gregório de Mattos (FGM).
Mayana Malaquias é de Feira de Santana e estuda jornalismo na Faculdade de Comunicação da UFBA desde 2023. Atualmente é estagiária no Jornal A Tarde e é bolsista de Iniciação Científica no Grupo de Pesquisa LabHabitar da Faculdade de Arquitetura da UFBA.
Esta reportagem foi motivada por conversas com pessoas que jogam Roblox e relataram as práticas de trocas financeiras, muitas vezes realizadas por crianças sem supervisão de maiores. As negociações entre adultos e crianças nas redes chamou a atenção dos repórteres que foram buscar as novas regras e entender melhor como está se implementando o ECA Digital e a proteção das crianças no ambiente digital.
