Limites do uso de Inteligência Artificial nas eleições de 2026

O Tribunal Superior Eleitoral proíbe a publicação, republicação e impulsionamento de conteúdos produzidos por IA nas 72h que antecedem as eleições.

 

Luiz Otávio Freire (@luvillarf) e Mayana Malaquias (@maya_malaquias)

 

Uma senhora negra fazendo duras críticas ao governo federal ganhou grande repercussão nas redes sociais desde o ano passado. Uma mulher com rosto, voz, atitudes e falas que engajaram várias pessoas, mas com um detalhe: Dona Maria não existe. Trata-se de um perfil totalmente criado por Inteligência Artificial (IA) que é utilizado para  ‘personificar’ o debate político, muitas vezes com informações falsas.

 

Segundo dados levantados pelo G1, existem, pelo menos, 18 perfis com influenciadores totalmente criados por IA para comentar sobre política e 61% deles não possuem qualquer sinalização de uso de IA. Os personagens aparecem como eleitores comuns, influenciadores, apresentadores, comentaristas e lideranças populares. 

 

Influenciadores robôs e o impacto da IA nas eleições de 2026

 

Não é mais necessário investir muito e nem ter conhecimento técnico para criar mídia hiper-realista, a IA se tornou acessível e se difundiu amplamente. Por conta desse cenário, o Tribunal Superior Eleitoral disponibilizou uma nova regulamentação para a utilização do uso de IA nas eleições de 2026. A principal alteração é que conteúdos criados ou manipulados por IA, que apresentem alterações significativas, tragam aviso explícito em local de destaque informando que o conteúdo foi alterado e através de qual tecnologia. 

 

O advogado especializado em direito digital, Jeiel Barbosa, comenta que embora a justiça eleitoral brasileira seja pioneira no tema, ainda existem lacunas importantes que precisam de atenção. O principal ponto destacado por ele são os critérios de análise dos conteúdos. 

 

“A regulamentação do TSE não proíbe completamente os candidatos de usarem inteligência artificial. A regulamentação fala, por exemplo, que o candidato não pode utilizar conteúdos significativamente alterados. Mas o que é um conteúdo significativamente alterado?”, questiona. Em coletiva de imprensa, quando questionado sobre o assunto pela nossa reportagem, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, Maurício Kertzman respondeu que a análise fica a cargo do juiz que for julgar o caso, mas que o TRE-BA dará apoio técnico aos magistrados. 

 

Preparação jurídica 

 

Uma das estratégias de rastreamento e combate a disseminação de desinformação gerada por IA que será utilizada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) é o Centro Integrado de Inteligência em Propaganda Eleitoral Digital (CIIP). A iniciativa é pioneira no Brasil e, em parceria com o Ministério Público e as Polícias Civil e Federal, reúne uma estrutura multidisciplinar que combina especialistas das áreas de direito, comunicação e tecnologia da informação. 

 

Presidente do TRE-BA apresenta nova ferramenta para regulação de conteúdo eleitoral

 

Segundo Miriam Britto, analista judiciária, e Arnaldo Sobrinho, coordenador de assuntos jurídicos, o centro atuará apenas no apoio técnico e no suporte ao poder de polícia dos magistrados na internet. “Ele não censura, não julga e não sanciona”, reforça Sobrinho, destacando que a função de julgamento permanece restrita aos juízes.

 

Uma das frentes de atuação do CIID é o monitoramento passivo de redes sociais. Por meio de perfis de observação criados pelo TRE-BA, o centro realizará buscas automatizadas por palavras-chave e temas pré-selecionados, mapeados por serem utilizados com frequência em ataques à Justiça Eleitoral. “Caso identifiquemos ataques à integridade da justiça eleitoral, vamos agir tanto veiculando notícias verdadeiras através da nossa assessoria de comunicação social, como também acionando o poder de polícia se for necessário”, detalha Miriam. 

 

Diante da complexidade do cenário virtual, a estratégia do tribunal baiano utiliza duas ferramentas principais para as análises dos servidores: o GuaIA e o MEDI. A plataforma GuaIA foi desenvolvida pela Universidade Federal de Goiás e aplica checagem automatizada multifonte para identificar disparos em massa, ataques à democracia e deepfakes. Já o sistema MEDI (Materializador de Evidências Digitais), desenvolvido pelo Ministério Público de Goiás, funciona como um software capaz de navegar, coletar e documentar provas digitais em poucos segundos. Juntas, as ferramentas geram relatórios técnicos e reforçam o monitoramento dos conteúdos falsos.

 

Para explicar melhor como serão utilizadas essas ferramentas, Miriam exemplifica que nos casos em que forem acionado o poder de polícia, eles irão utilizar a ferramenta conteúdos, que seriam como o “DNA” da prova digital.

 

Principais pontos da nova regulamentação

 

MEDI, para conseguir identificar e documentar o conteúdo da internet. Ao ser utilizada, a plataforma já gera automaticamente um relatório técnico com as hashs dos A regulamentação disponibilizada em 2024 pelo TSE já trazia algumas diretrizes sobre o uso de IA nas campanhas eleitorais, mas essa nova deixa tudo mais estabelecido. Como dito anteriormente, a principal alteração é a obrigatoriedade dos rótulos, mas não foi só isso que mudou.

 

Infográfico sobre a nova regulamentação do TSE produzido pelos repórteres

 

Sobre as repercussões legais, Jeiel explica que todos os atores sociais podem ser responsabilizados, mesmo que de formas diferentes. “O autor geralmente pode ser responsabilizado tanto na esfera civil quanto na esfera criminal”, ou seja, pode tanto pagar uma multa, quanto ser preso de fato. No caso do candidato envolvido no conteúdo, o TSE entende que é necessário que se comprove que ele tenha uma relação de participação com aquela desinformação, esclarece Jeiel. 

 

Refletindo sobre o impacto do uso da tecnologia e da fiscalização no pleito que se aproxima, a pré-candidata a deputada federal Maria Marighella concedeu a seguinte entrevista: 

 

Entrevista com Maria Marighella, pré-cadidata a deputada federal

 

Reflexo no eleitorado

 

Para o pesquisador do Instituto Nacional de Ciências e Tecnologia em Democracia Digital (INCT.DD/UFBA), João Senna, o maior efeito da IA no eleitorado não é a persuasão, mas sim o “entrincheiramento” de opiniões já existentes. “O eleitor já possui predisposições e é muito difícil que ele altere seu posicionamento apenas pelo uso da tecnologia”, afirma.

 

Nesse cenário, a IA passa a operar de forma semelhante à desinformação tradicional, servindo como uma ferramenta de desqualificação do outro. “O efeito maior da IA em 2026 será tornar o eleitorado descrente de tudo, fazendo com que busquem apenas fontes específicas que já confirmem seus próprios vieses. Estamos caminhando para um maior ceticismo e não para um aumento na credulidade em relação a essas tecnologias.”, declara o pesquisador. 

 

Eleitores em votação | Reprodução: Câmara dos deputados

 

O ceticismo sinalizado por João é constatado no relato de Michelle Spinola, eleitora de 38 anos, que passou a desacreditar a maioria dos conteúdos que recebe por conta do refinamento das mídias produzidas com IA. “Eu passei a duvidar de tudo. Se recebo algo muito impactante, a dúvida fica e eu vou investigar para saber se é real”,  compartilha a advogada, que também expressa sua dificuldade em identificar conteúdos sintéticos que não estejam sinalizados. “Não me sinto capaz de identificar um deepfake de voz; pelo que tenho visto, as produções são muito realistas e acho bem difícil diferenciar do real”, completa.

 

Entretanto, Michelle confia na capacidade da justiça eleitoral em identificar conteúdos que quebrem as regras e de punir os responsáveis pela disseminação dos mesmos. “A fiscalização em si pode ser complicada, mas com certeza a capacidade existe, especialmente se as pessoas e os próprios partidos denunciarem, o que facilita muito a ação da justiça”, ressalta.  

 

Como e onde denunciar 

 

 O eleitor precisa estar atento e sempre procurar confirmar os conteúdos em mais de uma fonte. Caso identifique um conteúdo de propaganda política que utilize IA e não esteja devidamente sinalizado, existem diversos canais de denúncia disponíveis. A primeira recomendação é denunciar para a própria plataforma. Mas a Justiça Eleitoral disponibiliza outras alternativas, como o SOS Voto, um disque denúncia com número 1491, e o aplicativo Pardal, já disponível nas lojas de aplicativos.

 

Aplicativo Pardal na loja de aplicativos | Reprodução: Acervo pessoal

 

Por mais que os encaminhamentos estejam sendo feitos, ainda estamos longe de um ambiente digital seguro. “A gente vai para as eleições de 2026 com risco muito alto de desinformação por inteligência artificial e com a regulamentação ainda andando e as plataformas ainda se adaptando”, conclui Jeiel.

 

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Luiz Otávio Freire é de Salvador e estuda jornalismo na Faculdade de Comunicação da UFBA desde 2023. Atualmente é estagiário na Assessoria de Comunicação da Função Gregório de Mattos (FGM).

 

Mayana Malaquias é de Feira de Santana e estuda jornalismo na Faculdade de Comunicação da UFBA desde 2023. Atualmente é estagiária no Jornal A Tarde e é bolsista de Iniciação Científica no Grupo de Pesquisa LabHabitar da Faculdade de Arquitetura da UFBA.

 

Esta reportagem foi motivada pela divulgação da nova regulamentação do TSE para o uso de IA nas eleições de 2026. Apesar de o consumo de conteúdos gerados por inteligência artificial ter se tornado cotidiano para a maioria dos brasileiros, muitas pessoas não se sentem capazes de diferenciar com segurança um conteúdo real e outro gerado por IA, por isso ferramentas de detecção e acompanhamento das campanhas eleitorais serão extremamente importantes para o controle de uma ambiente digital mais seguro e verídico. Essa reportagem foi feita com o objetivo de dar um panorama de como essa nova regulamentação será colocada na prática e qual poderão ser os impactos do uso de IA nos conteúdos eleitorais deste ano.

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